SEGURO Arrendamento acessível

PARA QUEM PROCURA CASA
O arrendamento acessível destina-se a inquilinos com Agregado habitacional de uma pessoa ou conjunto de pessoas (família, amigos, etc) cujo rendimento global anual seja inferior a um valor máximo definido pelo programa:

1 pessoa do agregado: Rendimento anual bruto máximo: 35.000€
2 pessoas do agregado: Rendimento anual bruto máximo: 45.000€
Mais de 2 pessoas do agregado: Rendimento anual bruto máximo: +5.000€ por pessoas.

UMA CASA ACESSÍVEL PARA ARRENDAR
Proprietários que inscrevam os seus imóveis no Programa, respeitando o prazo mínimo de arrendamento de 5 anos (ou 9 meses em caso de arrendamento a estudantes do ensino superior), condições mínimas de segurança, salubridade e conforto, com rendas de valor inferior ao praticado no mercado;
Município ou outra entidade pública com competências na área do património que se constituam como arrendatários ao abrigo de um programa compatível com o PAA, conforme previsto na lei e aprovado. Este regime beneficia de alguma simplificação nos processos de inscrição e registo.

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Seguro de Arrendamento Acessível

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