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Descubra as condições para proprietários e inquilinos no Programa de Arrendamento Acessível.
Sabia que é possível alugar uma casa a um preço justo e ainda usufruir de benefícios fiscais? Isso é possível graças ao Programa de Arrendamento Acessível (PAA), uma iniciativa do governo que beneficia tanto inquilinos como proprietários. Desde que foi promulgado em julho de 2019, o PAA tem ajudado a resolver a questão do acesso à habitação digna em Portugal. No entanto, para se candidatar ao programa, existem algumas condições necessárias, incluindo a obrigatoriedade de fazer um seguro de arrendamento acessível. Mas não se preocupe, neste artigo, vamos explicar tudo o que precisa saber sobre o PAA, os seguros de arrendamento acessível e as condições necessárias para se candidatar, quer seja como proprietário ou inquilino. Continue a ler e descubra como aproveitar os benefícios do Programa de Arrendamento Acessível.
O que é?
O Programa de Arrendamento Acessível é uma iniciativa habitacional que tem como objetivo tornar as rendas das casas mais acessíveis e equipará-las aos rendimentos das famílias. Destina-se especificamente a famílias com baixos rendimentos, de modo a proporcionar-lhes acesso a uma habitação adequada às suas necessidades. Com este programa, o Governo pretende contribuir para a resolução do problema do acesso à habitação digna em Portugal, ajudando a garantir que todas as pessoas tenham um lar seguro e confortável para viver. O PAA é uma solução inovadora que permite a inquilinos e proprietários beneficiarem de um conjunto de incentivos e medidas que tornam o arrendamento acessível uma realidade em todo o país.
Se você quiser saber mais sobre o Decreto-Lei que regula o Programa de Arrendamento Acessível, pode encontrar o texto completo em: https://dre.pt/dre/detalhe/decreto-lei/68-2019-122373682. Este decreto estabelece as condições necessárias para a candidatura ao programa, bem como as obrigações dos proprietários e dos inquilinos. Com base nestas normas, é possível garantir a transparência e a justiça no processo de arrendamento acessível em Portugal. Por isso, se você está a considerar participar no Programa de Arrendamento Acessível, é importante que leia e compreenda as disposições deste decreto.
Como funciona?
O Programa de Arrendamento Acessível tem como objetivo proporcionar habitação adequada a famílias com rendimentos baixos, equiparando o valor das rendas ao rendimento dessas famílias. O valor da renda deve ser, no mínimo, 20% inferior ao valor de referência, que é calculado com base em diversos fatores, tais como a área do alojamento e a mediana de preços divulgada pelo INE. O contrato de arrendamento tem um período mínimo de duração de cinco anos, exceto no caso de residências destinadas a estudantes do Ensino Superior, que podem ter um período de nove meses. Além disso, é possível arrendar partes de habitação, como um quarto ou áreas comuns. Para que os alojamentos sejam aceites, devem cumprir requisitos mínimos de segurança, salubridade e conforto, sendo verificados pelos próprios arrendatários. O programa também isenta as rendas celebradas de IRS ou IRC, proporcionando benefícios tanto aos proprietários quanto aos inquilinos.
Valor da renda
A Portaria n.º 176/2019 estabeleceu as regras para o cálculo das rendas no Programa de Arrendamento Acessível (PAA), que determina seis escalões diferentes de valores, dependendo do município onde se encontra o alojamento. Nas autarquias do escalão 1, as rendas podem variar entre 200 euros (T0) e 525 euros (T5), com valores mais elevados se a tipologia do alojamento for superior. Já no escalão 6, a renda de um T0 pode chegar aos 600 euros e a de um T5 a 1.700 euros, conforme divulgado pelo Jornal de Negócios. Para os inquilinos que pretendam saber o valor da renda a que têm direito, existe um simulador disponível no site do Arrendamento Acessível.
Quem é elegível?
Condições para proprietários inscreverem alojamento no PAA:
- Ser pessoa individual ou coletiva, pública ou privada;
- O alojamento deve cumprir os limites de renda estabelecidos no programa;
- O alojamento deve cumprir as condições mínimas de segurança, salubridade e conforto.
Condições para inquilinos se candidatarem ao PAA:
- Enquanto pessoa sozinha, não receber mais de 35.000 euros por ano;
- Se for um agregado composto por duas pessoas, não receberem juntos mais de 45.000 euros por ano;
- Num agregado composto por três ou mais pessoas, o rendimento bruto anual não pode ser mais de 5.000 euros por pessoa;
- Estudantes ou formandos inscritos em cursos de formação profissional também se podem candidatar, mesmo sem rendimentos próprios, desde que a renda seja paga por uma pessoa com rendimentos.
É obrigatório fazer um seguro de arrendamento acessível?
O seguro de arrendamento acessível é uma medida do Governo português que tem como objetivo aumentar a segurança e estabilidade nos contratos de arrendamento do Programa de Arrendamento Acessível (PAA). O Decreto-Lei nº 69/2019, aprovado em maio de 2019, estabelece a obrigatoriedade da contratação de um seguro que tenha a designação “Seguro de Arrendamento Acessível”.
Este seguro deve incluir três garantias:
– Indemnização em caso de falta de pagamento da renda (contratado pelo senhorio),
– quebra involuntária de rendimentos (contratado pelos arrendatários)
– danos ao imóvel (contratado pelos arrendatários).
No entanto, há algumas exceções à contratação destes seguros, como o caso de arrendatários que sejam estudantes ou formandos dependentes que precisam de apresentar fiador e o proprietário que tenha arrendatários estudantes ou formandos dependentes. É importante destacar que a obrigatoriedade da contratação de seguros deve estar em vigor durante todo o prazo da vigência do contrato de arrendamento do PAA.
A cessação de um contrato de seguro e a celebração de um novo deve ser comunicada à entidade gestora em até 30 dias. Além disso, a contratação dos seguros deve ser comprovada por meio de uma declaração emitida pela empresa de seguros que deve especificar as modalidades de seguro de arrendamento acessível que se referem. Em suma, a obrigatoriedade do seguro de arrendamento acessível é uma medida importante para proteger tanto o senhorio quanto o arrendatário e garantir mais estabilidade nos contratos de arrendamento do PAA.
Qual o preço do seguro e o que cobre?
Para o senhorio, este seguro cobre, obrigatoriamente:
– a falta de pagamento de renda com um capital de nove rendas mensais.
Relativamente aos inquilinos, os seguros de arrendamento acessível cobrem, obrigatoriamente:
– a quebra involuntária de rendimentos (por morte, incapacidade temporária ou definitiva ou desemprego) com capital de quatro rendas mensais.
– Ou opcionalmente, os danos no alojamento com capital de duas rendas mensais.
Para saber os valores dos prémios efetivos pode fazer a sua simulação no simulador do link abaixo e poderá simular e subscrever o seguro seguro directamente através do nosso site com toda a comodidade.
Saiba como candidatar-se ao Programa de Arrendamento Acessível de forma fácil e eficaz
como se candidatar ao PAA? Seja como senhorio ou inquilino, os passos são simples.
Em primeiro lugar, deve inscrever-se no PAA. Como senhorio, terá de registar o alojamento na plataforma do programa e obter um certificado de inscrição com a ocupação mínima e a renda máxima possível, de acordo com as informações disponibilizadas na ficha do alojamento. Já como inquilino, basta registar-se na plataforma e receberá um certificado de candidatura com a tipologia mínima e o intervalo de renda possível.
Em segundo lugar, após a aprovação da candidatura, celebra-se o contrato de arrendamento. O senhorio e o candidato, ou candidatos, encontram-se diretamente através de um mediador imobiliário ou da plataforma. No contrato, a tipologia do alojamento deve corresponder à composição do agregado habitacional, ou seja, no mínimo uma pessoa por quarto. A renda estabelecida deve estar dentro do intervalo especificado no certificado. E, anexado ao contrato, devem estar os certificados e a ficha do alojamento assinados por ambas as partes para assegurar as informações prestadas.
É importante ainda garantir a verificação das condições do alojamento pelo arrendatário, bem como a comprovação da contratação do seguro de arrendamento acessível obrigatório.
Por último, o senhorio deve registar o contrato de arrendamento no Portal das Finanças e submeter na Plataforma do Arrendamento Acessível para ter acesso aos benefícios fiscais a que tem direito.
E o melhor de tudo é que pode simular e subscrever o seguro diretamente no nosso site, tornando todo o processo ainda mais fácil e rápido. Não perca mais tempo e candidata-se já ao Programa de Arrendamento Acessível!